Engenharia Ambiental
Auditoria de conformidade legal
DueDiligence
O propósito da etapa de avaliação de risco é a identificação e quantificação dos riscos atuais e futuros que receptores humanos poderão estar potencialmente submetidos quando expostos às concentrações de substâncias associadas ao passivo ambiental identificado no local. Adicionalmente, com base nos dados coletados, possibilita estabelecer as concentrações máximas aceitáveis para a área em questão (CMA), conhecidas também como metas de remediação.
As metodologias de avaliação de risco são baseadas em princípios de toxicologia humana e no conhecimento das propriedades físico-químicas e comportamento ambiental dos contaminantes envolvidos. O plano de intervenção é resultado da etapa de avaliação de risco, onde o responsável técnico irá determinar quais intervenções são necessárias na área (monitoramento, controle institucional, controle de engenharia, remediação, ação emergencial) objetivando a recuperação ambiental do local.
Esta etapa envolve as seguintes diretivas legais e técnicas:
·Lei Estadual 13.577, de 08 julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.
·Manual de Gerenciamento de áreas contaminadas (CETESB, 1999).
·Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E (procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas).
·Decisão de Diretoria nº 263/2009/P (dispõe sobre roteiro para execução de investigação ambiental detalhada em postos e sistemas retalhistas de combustíveis).
A etapa de avaliação preliminar tem como objetivo principal constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área sob avaliação, por meio do levantamento de informações disponíveis sobre o uso atual e pretérito da área.
O resultado desta etapa será a conclusão quanto à necessidade ou não da realização da investigação confirmatória (amostragens ambientais), e também a elaboração do modelo conceitual local. Esta etapa envolve as seguintes diretivas legais e técnicas:
·Lei Estadual 13.577, de 08 julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.
·Manual de Gerenciamento de áreas contaminadas (CETESB, 1999).
·Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E (procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas).
·ABNT NBR 15515-1: Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 1: Avaliação preliminar.
Realizamos o levantamento da flora que é fundamental para a delimitação e estabelecimento das áreas de preservação permanente e fornecimento das informações necessárias para a monitoração de áreas que possam obter ações de restauração.
Realizamos Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental que são documentos técnicos onde se avaliam as consequências para o ambiente, decorrentes de um determinado projeto.
Realizamos o estudo que possui a função de assegurar o direito a cidades sustentáveis para as atuais e futuras gerações. Considerando o elevado ritmo de urbanização da população brasileira nas últimas décadas, a aplicação desses instrumentos é urgente para minimizar problemas urbanos já acumulados.
Caracterização de resíduos, conforme ABNT NBR 10.004
Estudo de alternativas técnicas para destinação de resíduos
A etapa de investigação confirmatória tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação em áreas suspeitas. A etapa compreende basicamente a elaboração de um plano de amostragem tecnicamente embasado, planejado a partir do modelo conceitual, onde nas amostras coletadas são realizadas análises químicas em laboratórios acreditados pelo INMETRO (ISO/IEC 17025). Os resultados analíticos são então comparados aos padrões legais aplicáveis ou valores orientadores.
Esta etapa envolve as seguintes diretivas legais e técnicas:
·Lei Estadual 13.577, de 08 julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.
·Manual de Gerenciamento de áreas contaminadas (CETESB, 1999).
·Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E (procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas).
ABNT NBR 15515-2: Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 2: Investigação confirmatória
A etapa de investigação detalhada tem por objetivo definir os limites da pluma de contaminação identificada na etapa de investigação confirmatória, determinar as concentrações das substâncias/contaminantes de interesse e caracterizar o meio físico da área. Sendo assim a investigação detalhada deve buscar a compreensão dos seguintes aspectos:
·Geologia e a hidrogeologia regional e local;
·Natureza e a extensão da contaminação;
·Evolução da contaminação no tempo e no espaço e as rotas de migração de contaminantes, vias de exposição e receptores de risco.
Outro objetivo da investigação detalhada é subsidiar a avaliação de risco e a concepção de um projeto tecnicamente adequado, legalmente cabível e viável, para cada caso de contaminação, visando prevenir danos presentes e futuros à saúde e segurança pública, ao meio ambiente e outros bens a proteger.
A investigação detalhada serve ainda como base para a tomada de decisão sobre qual método de remediação será aplicado a uma determinada área contaminada, caso necessário. Esta etapa envolve as seguintes diretivas legais e técnicas:
Investigação Detalhada
·Lei Estadual 13.577, de 08 julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.
·Manual de Gerenciamento de áreas contaminadas (CETESB, 1999).
·Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E (procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas).
·Decisão de Diretoria nº 263/2009/P (dispõe sobre roteiro para execução de investigação ambiental detalhada em postos e sistemas retalhistas de combustíveis).
Amostragem em fontes estacionárias
Quantificação de parâmetros físico-químicos emitidos
Assessoria para atendimento aos padrões de emissão
Executamos todas as etapas do Licenciamento ambiental junto aos órgãos públicos de controle ambiental e regulatórios. Licenciamento é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A etapa de monitoramento ambiental objetiva acompanhar a evolução das concentrações de uma área, seja ela em processo de remediação (demonstrando a eficiência do sistema implantado) ou em processo de monitoramento para encerramento/reabilitação (demonstrando o decaimento ou estabilização das concentrações). Outro fato importante é o aumento da frequência do uso de aquíferos subterrâneos para suprir a demanda da sociedade por água. Desta forma o monitoramento ambiental da rede de poços se faz muito importante para proteção destes aquíferos.
Estamos preparados para atender a demanda por monitoramentos, sejam por métodos convencionais, baixa vazão (lowflow), amostragem passiva, entre outros.
Realizamos projetos específicos para a área ambiental, capazes de oferecer soluções para empresas potencialmente poluidoras ou áreas degradadas.
Produzimos o Relatório Ambiental Preliminar que é um estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
Realizamos o Relatório Ambiental Simplificado que tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
O objetivo principal da etapa de remediação ambiental é a recuperação de uma área contaminada, objetivando a reabilitação para uso declarado, que se dá por meio da alcance das metas de remediação (concentrações máximas aceitáveis) definidas na etapa de avaliação de risco/ plano de intervenção.
Atuamos com diversas técnicas de remediação, sendo as principais relacionadas abaixo:
·Extração multifásica (MPE)
·Bombeamento e tratamento
·Extração de vapores do solo (SVE)
·Air sparging
·Oxidação/redução química
·Remoção de solo/resíduo
·Biorremediação
Ações para remoção/desmobilização de fontes de poluição e contaminação são processos fundamentais para atendimento a requisitos legais, conforme Decreto Estadual 47.400/2002. O objeto é investigar passivos ambientais oriundos da operação destas fontes.
A Remoção é o processo de retirada de tanques/equipamentos de um empreendimento, não implicando no encerramento das atividades do mesmo, enquanto na Desmobilização são retirados equipamentos do local em decorrência do encerramento da atividade.